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Vereador reeleito Fernando Lizardo apresenta defesa de áudio que o difama

Documento entitulado de “Nota Explicativa” esclarece que eu o parlamentar está apto a votar e ser votado, desmentindo o áudio

19/11/2020, às 18h11

O vereador reeleito por Piranhas Fernando Lizardo emitiu uma “Nota Explicativa” desmentindo um áudio que começou a circular em grupos de aplicativos de mensagens de texto logo após sua reeleição, no dia 15 de novembro.

Veja o documento na íntegra a seguir:

NOTA EXPLICATIVA

No dia 16 de novembro de 2020 (segunda-feira), após resultado do sufrágio eleitoral municipal, da cidade de Piranhas-GO, viralizou em grupos do aplicativo WhatsApp, um áudio, de lavrar de uma pessoa que se intitula como “Jimmy Carter, difamando e desrespeitando o então vereador reeleito, Sr. Fernando Lizardo de Oliveira leite (PP).

Segundo o áudio amplamente divulgado, o então vereador Fernando Lizardo, reeleito novamente para o mandato 2022/2024, não poderia ter sua candidatura aprovada, tampouco ter sido reeleito, visto que, teria sido condenado a uma pena 08 anos de reclusão, por um suposto crime de estupro.

Pois bem!

O vereador Fernando Lizardo, por meio de sua defesa técnica, vem respeitosamente perante a todos, frente ao compromisso e respeito que possui com a comunidade Piranhense, informar que a verdade prevaleceu e a justiça fora feita, explico:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás- TJGO, órgão de cúpula do judiciário goiano, por meio da 2° Câmara Criminal, em meados do mês de novembro de 2019, conheceu e deu provimento ao recurso de apelação, manejando pela defesa, absolvendo o vereador das acusações inverídicas que suportou.

Sendo assim, o vereador encontra-se em pleno gozo dos seus direitos políticos, podendo votar e ser votado.

Acerca da conduta do autor do áudio, a defesa do vereador, informa que estão sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis, na esfera civil e criminal, para a devida responsabilização.

Cabe ainda iluminar, que a certidão narrativa que atesta a absolvição, não será publicada, em razão da preservação dos sujeitos processuais envolvidos, ante o fato do feito tramitar em segredo de justiça.

Piranhas-GO, 18 de novembro de 2020.

 

 

 

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RICARDO PEREIRA DE SOUSA

OABGO 425

 

 

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FABRÍCIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO RODRIGUES

OABGO 46858

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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