Justiça mantém divulgação de pesquisa eleitoral em Campestre de Goiás
Em ação movida pela Coligação Tempo Novo, juíza entendeu que CAPP O+Positivo LTDA, responsável pela pesquisa, cumpriu todas as regras estabelecidas pelo TSE
16/08/2024, às 10h08
Em decisão proferida nesta quinta-feira (15/08), a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Zulailde Viana Oliveira, negou a liminar que pedia a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pela empresa CAPP O+Positivo LTDA no dia 8 de agosto, em Campestre de Goiás. A ação foi movida pela Coligação Tempo Novo Federação PSDB, Cidadania, PRD que alegou que a pesquisa teria irregularidades, violando a legislação eleitoral.
O representante alegou que haveria divergência entre a empresa registrada para realizar a pesquisa e a que realmente coletou os dados, além de contradição também na data de início da realização da pesquisa.
Diante dessas alegações, a juíza afirmou que “o autor não conseguiu demonstrar, ainda que minimamente, por qualquer acusação” que a pesquisa realizada por CAPP O+Positivo precisa ser impugnada e que “as alegações apresentadas na petição inicial, bem como as provas que a acompanha, não são suficientes para concluir pela probabilidade do direito invocado”.