Édio Navarini é investigado por abuso de poder econômico durante a campanha e pode perder o mandato
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral também inclui a vice-prefeita, Jaqueline Santos (Podemos).
05/03/2025, às 11h03

O prefeito de Bom Jardim de Goiás, Édio Navarini (Podemos), pode ter o mandato cassado por suposta prática de abuso de poder econômico durante a pré-campanha das eleições de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-prefeito William Gregório (União) também inclui a vice-prefeita, Jaqueline Santos (Podemos).
Segundo a denúncia, os “indícios claros de utilização indevida de recursos financeiros para promoção pessoal e eleitoral, em benefício dos candidatos investigados” começou em 2022, quando o agropecuarista Édio Navarini manifestou publicamente o desejo de ser candidato, o que de fato se consolidou em junho de 2023 na 102ª Tradicional Festa em Louvor a São João Batista, a maior festividade junina da cidade, organizada pela paróquia local.
O então pré-candidato teria, na ocasião, segundo a AIJE, “patrocinado integralmente a alimentação e bebidas do evento, que foram generosamente distribuídas à população presente. Ademais, contratou renomados shows e promoveu a distribuição de brindes, configurando uma clara estratégia de autopromoção. Tal conduta, permeada pela ostensiva utilização de recursos privados do Investigado, teve a nítida intenção de influenciar a opinião pública e captar a simpatia dos eleitores, aproveitando-se da magnitude e do caráter comunitário do evento”, narra.
O suposto abuso de poder também teria ocorrido em 2024, durante a mesma festividade, com o envolvimento direto de Édio Navarini, que teria “mobilizado os recursos e a influência de uma instituição religiosa para promover sua imagem e captar apoio eleitoral”, desequilibrando o pleito eleitoral.
Outro ponto citado pelos advogados diz respeito à festa de aniversário de Édio em sua propriedade, a Fazenda Navarini. O evento que foi aberto ao público contou com a disponibilização de ônibus para transporte de passageiros até a propriedade rural, tendo inclusive a apresentação nacional de dupla sertaneja, se assemelhando a showmícios, prática vedada pela legislação eleitoral, além da distribuição de bebidas e comidas para os presentes. “Em uma cidade que raramente testemunha eventos de tal porte, a influência de um espetáculo desta natureza é significativamente ampliada, tornando-se um fator de desequilíbrio no cenário eleitoral local”.
A ação denuncia, ainda, que Édio teria “adotado práticas ainda mais diretas de demonstração de seu poderio econômico ao utilizar seus maquinários pessoais para a realização de serviços de patrolamento em vias públicas, conforme há vídeos e fotos em anexo comprovando o fato”, releva, conforme o Jornal O+Positivo já havia denunciado em reportagem divulgada no dia 27 de março de 2024.
O abuso de poder econômico eleitoral é vedado e o TSE, em reiteradas decisões, sacramentou o entendimento de que o abuso do poder econômico em matéria eleitoral se refere à utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições. A prática pode levar à cassação do registro de candidatura, do diploma ou do mandato e inelegibilidade.