Tribunal de Justiça de Goiás estabelece calendário para retomada de júris e atividades presenciais
Órgão elaborou Plano de Biossegurança, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. Decreto estabelece retorno gradual
28/09/2020, às 07h09
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) autorizou o retorno dos júris presenciais, a partir de 5 de outubro, para julgamentos de réus presos. A medida foi anunciada por meio de decreto que dispõe sobre a retomada dos serviços forenses presenciais no Poder Judiciário do estado.
Ainda de acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, as demais audiências, consideradas de caráter geral, poderão ser retomadas presencialmente a partir de 13 de outubro, desde que o juiz responsável entenda que não há possibilidade de realizá-las por videoconferência.
A partir do dia 13, também está autorizado o retorno presencial do público externo, das 13h às 18h, nos casos em que houver necessidade de atendimento presencial.
A liberação foi possível após a aprovação, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Plano de Biossegurança elaborado pelo TJ-GO.
Medidas de segurança
O documento prevê que a realização dos júris presenciais só poderá ocorrer com a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em no máximo 90% por no mínimo duas semanas, além do não aumento do número de óbitos em razão da Covid-19, também por duas semanas seguidas.
Os júris deverão ser realizados em espaços com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, observando distanciamento de 1,5m entre as cadeiras dos magistrados, além do uso de fitas de isolamento de mobiliário e adesivos no piso para garantir a distância determinada.
O Tribunal do Júri passará por sanitização, incluindo a higienização de todos os ambientes, como equipamentos, piso, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras, computadores, lixeiras, maçanetas, fechaduras, esquadrias, banheiros e lavatórios.
Em relação às apresentações mensais em juízo daqueles em regime aberto, semiaberto e livramento condicional, assim como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional em processo, o decreto estabelece que elas permaneçam suspensas até 7 de janeiro de 2021.
Retorno das atividades presenciais:
- 5 de outubro – Júris de réus presos
- 13 de outubro – Audiências que não possam ser online e atendimento presencial, das 13h às 18h
- 7 de janeiro – Fim da suspensão das apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto