Sentença de primeiro grau condena prefeito e vice de Bom Jardim
07/07/2015, às 07h07
Decisão diz que pena só poderá ser aplicada aos réus após o trânsito em julgado. Tribunal de Justiça deverá ser acionado nos próximos dias para resolver a questão
O juiz da Comarca de Aragarças, Bruno Leopoldo Borges Fonseca, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público (MP) contra o prefeito de Bom Jardim de Goiás, Cleudes Bernardes da Costa, Baré (PSDB), e seu vice, Edson Alves da Silveira, Edson Godozinho (PP). O documento também pediu a condenação da empresa José Humberto Pereira – ME.
Baré e Edson Godozinho são acusados de terem participado de um suposto esquema que estaria desviando recursos da limpeza pública de Bom Jardim no primeiro mandato de ambos, em de 2009, por meio da contratação de uma empresa supostamente fantasma para fazer a coleta de lixo do município. De acordo com denúncias, o serviço era realizado por servidores da Prefeitura de Bom Jardim de Goiás e não pela empresa José Humberto Pereira – ME.
Na sentença apresentada pelo juiz, ele reconhece que “as irregularidades não atingiram cifras milionárias”, mas “representaram significativo impacto nas contas públicas municipais” e frisa que a “referida sanção só e cabível após o trânsito em julgado da presente ação”.
De acordo com o texto do juiz, publicado no dia 25 de junho, Baré e Edson Godozinho continuarão em suas funções, com todas as prerrogativas legais, até que todos os recursos sejam julgados. “a referida sanção só é cabível após o trânsito em julgado da presente ação”, já que esta é a primeira das sentenças proferidas contra os administradores e cabe recurso.
Bruno Leopoldo Borges Fonseca condenou Baré e Edson Godozinho a perda das funções políticas, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano.
Defesa
O prefeito Baré disse em entrevista ao Jornal O+Positivo, que ainda não foi notificado da decisão, mas que acredita que “a verdade vai prevalecer e que a justiça será feita. O TJ vai julgar improcedente essa acusação do MP”, justificou.
Baré ainda explicou como a contratação da empresa se deu. “Quando assumi a Prefeitura a cidade estava suja e jogada às moscas e tinha sete funcionários da limpeza nos quadros, mas apenas dois trabalhavam, os outros cinco estavam aposentados de forma “branca”, faziam parte dos quadros mas não trabalhavam, porque já haviam contribuído o tempo legal, mas a Prefeitura não conseguia lhes garantir o direito. Esses funcionários, então, trabalhavam na varrição de ruas que não foram licitadas e não faziam parte do contrato com a empresa. Não houve prejuízo ao poder público, aliás, houve economia. Não houve dolo na contratação. Tudo foi feito com transparência. Mesmo assim, com a recomendação do MP, o contrato foi imediatamente suspenso”, completou o prefeito que também é presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM).