‘Minirreforma eleitoral’ muda as regras para as eleições de 2016
01/10/2015, às 20h10
Mudanças de partidos, para quem pretende disputar as próximas eleições, podem ser feitas até o dia 2 de abril de 2016. Campanha Eleitoral terá duração de 45 dias
Foi sancionada na última terça-feira (29) a Lei 13.165/15 que trata da Reforma Eleitoral. As mudanças já valerão para as próximas eleições, de 2016. Portanto o prazo para filiar a partido político que encerraria amanha (2/10), se expira no dia 2 de abril, seis meses antes do dia da eleição. “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”, diz o artigo 9º da lei.
As convenções partidárias, que é a escolha dos candidatos pelos partidos, e as coligações partidárias deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. “Lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação”.
Outra mudança importante trata-se da campanha eleitoral, que passa a ser permitida a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Anteriormente, pela Lei 9.504/97, a campanha era permitida após o dia 5 de julho.
Confira na integra a lei na :