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Brasil

Lei proíbe reboque de veículo na presença do dono ou condutor

30/11/2016, às 08h11

Se provar que estava presente, proprietário não pagará taxa e diária

carro-rebocadosA remoção de veículos por estacionamento irregular pela prefeitura não poderá ser feita se o proprietário estiver presente. Uma lei municipal, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes na segunda-feira, determina que o proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção nem a diária no depósito se ele provar que estava presente no momento da autuação. As regras serão regulamentadas pela Secretaria municipal de Ordem Pública.

Conforme a lei, se o motorista estiver na hora da autuação, ele deverá apenas ser multado pela infração cometida. Se mesmo assim o agente público insistir em rebocar o veículo, o motorista deverá registrar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado. Para servir como prova, é preciso que apareçam na mesma imagem, o proprietário ou condutor do veículo, o carro sendo rebocado e o caminhão reboque. Depois, terá que recorrer.

O proprietário do veículo, ao ver que o carro será rebocado, deve se identificar para o agente de trânsito e retirar o veículo do local em que está estacionado irregularmente. Mesmo que o carro já esteja no caminhão, o dono, que será autuado pela infração cometida, tem direito de reaver o veículo antes de ser levado para o depósito.

Fonte : O Globo

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