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Polícia

Juiz condena Vanderlan e a esposa por improbidade administrativa

Casal usou serviços jurídicos públicos para interesse particular, diz decisão. Escritório que prestou auxílio também foi condenado; cabe decurso

22/10/2016, às 12h10

vanderlanA Justiça condenou o candidato a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSB), e a esposa dele, Izaura Cristina Cantanhede Peres Cardoso, por improbidade administrativa. Os autos remetem ao período entre 2005 e 2010, quando eram, respectivamente, prefeito e primeira-dama de Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital. Segundo a decisão, o casal usufruiu de forma particular de um escritório de advocacia, contratado para prestar serviços ao município e que também foi condenado. Cabe recurso.

Por meio de sua assessoria, Vanderlan afirmou que é inocente e que vai recorrer da decisão. “Trata-se de decisão em primeira instância, que cabe recurso, e temos convicção de que será reformada. Confio no trabalho da justiça e estou muito tranquilo com relação a isso, principalmente pela certeza que temos de não haver cometido nenhuma irregularidade. Sempre prezamos pela ética e respeito às leis e nunca tive meu nome envolvido em qualquer tipo de ato ilícito”, diz a nota.

A sentença foi assinada no último dia 13 pelo juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível e Criminal de Senador Canedo. O magistrado sancionou Vanderlan e Izaura à perda de valores acrescidos aos seus patrimônios pela falta de pagamento aos serviços jurídicos, à suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa no triplo do valor acrescido a cada patrimônio em decorrência da situação.

Em sua decisão, o juiz explicou que um escritório de advocacia foi contratado pelo município para atuar em questões de regulamentação fundiária, mas também defendeu Vanderlan e sua esposa em “demandas particulares”.

Conforme o documento, “a mistura entre as esferas privada e pública foi tamanha que, em uma das demandas, o escritório apresentou petição em nome do Município de Senador Canedo, que sequer era parte”.

Para o magistrado, a conduta ocasionou enriquecimento ilícito a Vanderlan e Izaura, pois ambos deixaram de pagar honorários pelo trabalho. Houve ainda, lesão ao erário, pois o Poder Público custeou benefício privado, afirma o juiz.

Escritório
O escritório em questão é o Ferreira Leite Advogados Associados S/S. Também condenado, ele foi proibido de ser contratado pelo Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

Um dos sócios do escritório, Sebastião Hélcio Pereira Alves Filho disse que a sociedade foi desfeita no início deste ano por conta da saída de um dos proprietários. Mesmo assim, disse que vai recorrer da decisão.

“O escritório foi intimado e vamos recorrer. Entendemos que a sentença não foi correta e confiamos que ela será reformada”, destacou.

Fonte: G1

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