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Ex-prefeito Ipácio é condenado por Justiça Federal

06/07/2015, às 20h07

Juiz determinou que ex-prefeito de Doverlândia devolva aos cofres do INCRA/GO mais de R$ 250 mil, suspendeu os direitos políticos por seis anos e proibiu de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos

Ipacio divino de oliveiraO juiz federal Eduardo de Melo Gama da Subseção Judiciária de Jataí, julgou procedentes os pedidos para condenar o ex-prefeito de Doverlândia, Ipácio Divino de Oliveira (PP), por ato de improbidade administrativa “por ter aplicado indevidamente verbas públicas federais” e por “ter deixado de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, acerca da aplicação dos referidos recursos”. A decisão foi proferida no início do mês de junho e publicada no dia 5 do mesmo mês.

A ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, que percebeu irregularidades no Convênio nº 15/2005, firmado entre a Prefeitura de Doverlândia/GO e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. As investigações mostraram que o repassa de recursos federais no valor de R$ 800 mil para o município de Doverlândia destinava-se à implantação de 93.300 metros de eixões, oito pontos mistas e três bueiros no Projeto de Assentamento Oziel, que, na verdade, está localizado no município de Baliza.

O processo licitatório também apontou problemas, segundo o Ministério Público, já que em duas tomadas de preço (nos meses de 07/2005 e 02/2006) para a contratação dos serviços a vencedora foi WE Engenharia Ltda (que receberia R$ 433.838) e para a locação de equipamentos de pavimentação quem ganhou foi a empresa N&R Engenharia, Comércio e Indústria Ltda, no valor de R$ 319.200. “Entretanto, na relação de pagamentos, constam pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas sem o devido procedimento licitatório ou justificativa de dispensa”, diz o texto.

Em 2007 o então prefeito Ipácio Divino esclareceu que a “obra foi concluída e que foram feitas licitações para o pagamento de combustível e materiais de construção utilizados na execução das estradas, e que somente as despesas que não atingira o teto mínimo é que foram realizadas sem procedimento licitatório”. Na ocasião ele afirmou ainda que “não possui acesso aos documentos relativos às licitações feitas, alegando estarem em Poder da Prefeitura Municipal de Doverlândia”.

O juiz rebateu: “Ora, compete ao gestor público a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova da regularidade do seu emprego, seja no âmbito administrativo, seja no judicial, o que não fez o réu, afirmando apenas que não teve acesso aos documentos necessários a demonstrar suas alegações por estarem em poder da Prefeitura”. Para Eduardo de Melo Gama não houve “iniciativa” da parte de Ipácio Divino para “obter os aludidos documentos junto à municipalidade; poderia, ainda, tê-los buscado por outros meios judiciais disponíveis, caso houvesse resistência por parte do prefeito a época, em fornecê-los, mas não o fez”.

A investigação concluiu ainda que “houve execução parcial” da obra, já que dos 93.300 metros de estradas vicinais, pouco mais de 63 foram executados. Também houve “irregularidade quanto ao pagamento de diversas despesas para a construção dessa obra (ausência de procedimento licitatório ou justificativa de dispensa)”. “O procedimento de Tomada de Contas Especial nº 004.390/2007-0 concluiu pela existência de graves irregularidades na execução do Convênio nº 15/2005, condenando Ipácio Divino de Oliveira”.

 

Condenação

O ex-prefeito de Doverlândia Ipácio Divino foi condenado a devolver aos cofres do INCRA/ GO mais de R$ 250 mil (250.502,87) acrescidos de juros de mora e correção monetária nos moldes definidos no acórdão 5297/2010-TCU-2ª Câmara, já que “o réu desviou a maioria da documentação onde se constata a falta de licitações e das prestações de contas dos convênios no período de 2005 a 2008”.

O pepista ainda teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, terá que pagar multa civil equivalente a 1,3 vezes o valor do dano, está proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

O juiz ainda condenou o “réu nas custas processuais bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação”, completou.

 

Reincidente

A sentença ainda diz que “apesar de não ter ficado evidenciado o dolo na conduta omissiva do réu/apelante, é de ser levado em consideração o fato de que o réu/apelante também responde a outros processos instaurados por atos de improbidade administrativa, destacando-se, inclusive, aquele em que ele já foi condenado, definitivamente, pelo STF, pela prática do delito de responsabilidade, previsto no inciso IV, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67”.

Ipácio Divino também já foi investigado por apropriação indébita de mais de 5 mil sacas de arroz da Lavoura Comunitária de Doverlândia, além de verbas públicas e insumos agrícolas pertencentes à Secretaria de Agricultura do Estado de Goiás e do município.

Em outra ocasião a promotora de Justiça Terezinha de Jesus Paula Sousa propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ipácio Divino por causar prejuízo ao patrimônio municipal ao pagar gratificações ilegais a servidores comissionados, firmar contratos com fornecedores sem prévia licitação e cometer irregularidades no repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e ao Instituto de Previdência dos Servidores de Doverlândia (Ipasd).

Também de acordo com uma reportagem publicada no site Congresso em Foco em 24 de julho de 2014, o nome de Ipácio Divino de Oliveira aparece em dois processos diferentes na lista de “candidatos com contas irregulares” em Goiás.

 

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