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Política

Ex-prefeito de Piranhas Otair Teodoro é denunciado criminalmente, pela Operação Tarja Preta

21/08/2016, às 16h08

piranhas 210816O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no último dia 9 contra o ex-prefeito de Piranhas, Otair Teodoro Leite, e outras 12 pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.

Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. Como se trata de ex-prefeito, a peça acusatória foi encaminhada ao juízo de Direito da comarca de Piranhas. A peça acusatória é assinada pelo promotor Marcelo Borges do Amaral, que atua em substituição em Piranhas, e os membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Juan Borges de Abreu, Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka e Mário Henrique Caixeta.

Os crimes
Além de Otair Teodoro Leite, é relacionada na denúncia, como ex-agente público também, a ex-secretária de Administração do município, Eliana Lizarda de Oliveira Dias. Em relação ao ex-administrador público, é imputada pelo MP a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998) e dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993) por quatro vezes. Já a ex-secretária é acusada de dispensa irregular de licitação, também por quatro vezes.

Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges; os filhos desse casal, Mariana Borges e Edilberto César Júnior, sócios da Pró-Hospital. O vendedor Milton Machado Maia, representante da J. Médica, foi incluído na peça acusatória pelo crime de dispensa irregular de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Esse mesmo crime é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de lavagem de dinheiro, enquanto sua mulher e seus filhos foram denunciados por dispensa irregular de licitação (todos por duas vezes).

A denúncia do MP aponta ainda a participação dos empresários Vanderlei José Barbosa, proprietário da Ideal Hospitalar, e Vânia Carvalho Bonfim Lemes, dona da Única Dental, além do vendedor Domingos Amorim da Silva, funcionário da Ideal. As acusações contra eles são também de prática de dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993).

Outro relacionado entre os acusados é o farmacêutico Eldinatal Pereira Dutra, que figura como sócio das empresas Ribeiro e Dutra Ltda – ME (farmácia Biofarma) e Laborclim – Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas (vizinho da farmácia). Foi na conta bancária dessas empresas que foi depositado o dinheiro destinado a abastecer a campanha eleitoral do ex-prefeito, produto de corrupção. Assim, o farmacêutico deverá responder ao processo por ter contribuído para a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

O esquema

A Tarja Preta desmontou uma organização criminosa que atuava tanto no pagamento de vantagem indevida a agentes políticos em troca de futura contratações com a administração pública, quanto na simulação de licitação e dispensas indevidas de licitações para compra de medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos. Esses produtos eram superfaturados e, em alguns casos, sequer entregues. O crime de organização criminosa e formação de quadrilha foi objeto de denúncia em autos separados.

Conforme a denúncia, a forma de atuação da organização foi praticamente a mesma em todos os municípios investigados, com o aliciamento de agentes públicos, como prefeitos e secretários e candidatos a cargos eletivos em 2012, com o pagamento a estes de vantagem indevida, antes e depois da posse no cargo, a pretexto de condicionar a preferência ou exclusividade no futuro fornecimento de medicamentos e produtos hospitalares ao município. Posteriormente, eram simuladas as licitações e sua dispensa, para dar aparência de legalidade.

Em Piranhas
Em Piranhas, a associação criminosa atuou, principalmente, com o uso da estratégia de dispensa indevida licitação, sem observância dos requisitos legais por parte dos gestores. O esquema, conforme apurado pelo MP, contou com participação ou conivência dos agentes públicos, tendo sido verificado que o ex-prefeito, inclusive, recebeu vantagem indevida para beneficiar as empresas acusadas.

A propina, de acordo com a denúncia, foi paga em 2012 para Otair com a condição de que ele, se eleito prefeito, realizasse a contratação das empresas ligadas a Edilberto para o fornecimento de medicamentos sem licitação. Além da J. Médica e da Pró-Hospital, a Ideal e a Única têm vinculação com o empresário. Assim, em cumprimento do “acordo”, os produtos foram adquiridos sem procedimento licitatório logo nos primeiros meses de 2013, a título de “compras emergenciais”.

Um dos expedientes utilizados pela organização criminosa e que também foi detectado em Piranhas foi a adoção da política denominada “vales”. Por meio dela, compras de medicamentos e insumos hospitalares foram realizadas sem qualquer tipo de procedimento licitatório ou de dispensa. Tratavam-se de compras diretas, a prazo, sem que houvesse, minimamente, um contrato escrito. Para viabilizar o pagamento, depois da compra já feita, simulava-se uma dispensa, com a emissão posterior dos documentos necessários para que a administração pudesse realizar a quitação.

No caso do ex-prefeito, a apuração do MP também conseguiu constatar indícios da prática de lavagem de dinheiro, com o uso, pelo então gestor, de contas de outras pessoas para o recebimento de vantagens indevidas, visando dissimular a origem ilícita. A quebra dos sigilos bancários indicou ainda que o pagamento foi feito por meio de cheques, quando Otair ainda não havia assumido a prefeitura. Os valores foram depositados nas contas da Biofarma e da Laborclim por Edilberto, que, desta forma, também é acusado pelo crime de lavagem de dinheiro.

A peça acusatória é instruída com os elementos de prova coletados durante a operação, como, por exemplo, depoimentos dos investigados, cópias de anotações e documentos apreendidos, fotografias, transcrição de escutas telefônicas.

Fonte: MPGO

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