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Dilma sanciona lei que transforma em crime vender bebidas alcoólicas a menores

19/03/2015, às 09h03

Venda-poibida-para-menoresA nova lei que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos impõe pena de prisão de até quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil com interdição do estabelecimento até o pagamento.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já trazia a proibição e apenava o infrator à “detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”, diz a Lei nº 10.764, de novembro de 2003.

Com a promulgação da Lei nº 13.106/15 na última terça-feira, 17, o texto do ECA passa a ter nova redação. “Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. Descumprir a proibição estabelecida – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada”.”

A Agência Senado informou que a transformação da venda de bebidas a menores em crime foi sugerida pelo senador Humberto Costa (PT-PE) no PLS 508/2011. O projeto foi aprovado em abril de 2013 no Senado e confirmado na Câmara em fevereiro deste ano e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Na prática pouco deve mudar com a nova lei, haja vista, que o texto do ECA já previa pena considerável que não vinha sendo aplicada aos infratores.

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