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Umas e Outras

Prática de tomar parte da remuneração de assessores nunca teve punição

27/03/2015, às 23h03

JOAO CAMPOSA denúncia mais recente envolve João Campos (PSDB-GO) e foi parar na Justiça

A sede dos parlamentares por salários turbinados e benesses inclui itens como auxílios, cotão para despesas do mandato, gastos ilimitados com telefone, passagens aéreas e outras regalias. O problema é que, com o objetivo de multiplicar o contra-cheque, e burlar o teto constitucional, os deputados federais e senadores legalizaram, informalmente, uma prática que não encontra respaldo na legislação: a caixinha de gabinete. Nos últimos 10 anos, foram pelo menos oito casos de parlamentares que tomaram para si parte dos salários dos funcionários. Todos contaram com a vista grossa das corregedorias das duas Casas, que, por costume, não adotam nenhuma punição para a prática. A acusação mais recente se refere ao deputado federal João Campos (PSDB-GO) e está em investigação pela Procuradoria-Geral da República.

O presidente da bancada evangélica da Câmara é acusado por uma ex-funcionária de ficar com parte do salário dela entre 2004 e 2008, quando ocupou cargo de natureza especial (CNE) na Casa. A acusação só foi feita no fim do ano passado, após a Receita Federal cobrar impostos não pagos da assessora. Somente neste ano, o Ministério Público começou a investigar o caso com mais profundidade e decretou sigilo sobre a apuração.

Não será a primeira nem a última acusação de retenção de remuneração de servidores, geralmente comissionados, por políticos. Porém, são poucos os casos de punição, seja por falta de provas, seja pela demora das autoridades (veja quadro). “Quem está no cargo comissionado busca manter o posto, aí se submete a condições esdrúxulas. É algo condenável”, resume o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello. A denúncia por escrito contra Campos foi apresentada em 7 de outubro, dois dias após ele ser reeleito para mais um mandato. A servidora da Câmara Eliene Audrey Arantes Corrêa disse que o parlamentar a obrigava a repassar parte de seus rendimentos. Análise preliminar da PGR avaliou que o deputado, em tese, praticou “crime de abuso de autoridade e improbidade administrativa”.

Fonte: Correio Braziliense

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